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Os Waimiri-Atroari e as empreiteiras

Amazonia Real Por Amazônia Real Publicado em: 16/12/2013 às 00:03
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2 Comentários

  1. Edilberto Fonseca disse:

    Prezado Renan,

    Morei e trabalhei como professor na área indígena WA entre 1988 e 1992, e vi bem de perto o relacionamento oportunista e conflituoso entre os índios e a Mineradora, porém, é preciso, a título de esclarecimento, dizer que em 1992 a mineradora já não garimpava propriamente dentro da TI demarcada pela Funai mas sim numa parte que tradicionalmente era dos índios mas foi retirada na demarcação oficial. O que eles eles faziam era escoar a produção do minério por uma estrada que cortava a reserva e pagando uma ninharia aos índios. Que a área onde se situa a mineradora era tradicionalmente terra dos WA isso é patente, porém a ditadura militar extinguiu a antiga área delimitada durante o contato permanente entre 1968 e 1974, e ao redelimitá-la excluiu toda essa área que foi então cedida ao grupo Paranapanema. A área atual com cerca 2.500.000 hectares, já demarcada em 1992, excluía toda essa parte.
    Abçs.

    • Renan Albuquerque disse:

      Prezado Edilberto, obrigado pelo seu comentário. Agradeço suas considerações.

      Acerca da problemática levantada por você, da delimitação das terras dos Waimiri-Atroari, importa destacar que dos 10.344 km2 desmembrados dos 36.203 km2 originais dos Waimiri-Atroari, 300 km2 de área indígena foram alagados no represamento a montante da UHE Balbina e 5.268 km2 definidos para a exploração mineral da Paranapanema, restando 4.776 km2 de área não explorada pelo Estado hoje em dia — em parte degradada por ser entrecortada pela BR-174 e pela vicinal para o escoamento polimineral, como você bem assinalou (esta área é de domínio da empreiteira) — restando 25.859 km2 da TI primordial dos indígenas.
      Os dados são referentes a decretos oficias que delimitaram a área, dos presidentes Médici, em 1971, Figueiredo, em 1981, e Sarney, em 1989.

      Seguem registros dos decretos.
      Um abraço.
      Renan.

      1. MÉDICI, Emílio G. (Presidente da República); CAVALCANTI, José Costa (Ministro do Interior). Decreto Nº 68.907, de 13 de julho de 1971. Diário Oficial, 14 de julho de 1971.

      2. FIGUEIREDO, João Batista de. (Presidente da República). Decreto Nº 86.630, de 23 de novembro de 1981. Diário Oficial da União, 25 de novembro de 1981.

      3. SARNEY, José (Presidente da República). Decreto nº 97.837, de 16 de junho de 1989. Diário Oficial, 19 de junho de 1989.

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