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Trabalho voluntário

MARY COHEN Assim prescreve o artigo no. 29 na Lei Geral da Copa: “O poder público poderá adotar providências visando à celebração de acordos com a FIFA, com vistas à: I – divulgação, nos Eventos: (….) b) de campanha pelo trabalho decente;” Não obstante esse compromisso, as entidades ligadas à FIFA e até o governo […]

23/04/2014 11:59