A Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós: 15 – O EIA endossa grilagem de terras ribeirinhas
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Olá Philip. Fazendo a análise do EIA para mim ficou claro que o mapa acima corresponde aos imóveis dos ribeirinhos resultantes do cadastro fundiário realizado no período do EIA. Que por sinal segue o Ação Civil Pública do MP de 2006, delimitando que cada um dos imóveis vão da beira do rio até dois km antes da transamazônica.
Portanto, o mapa não corresponde às “reivindicações fundiárias da Indussolo” como exposto.
Abraços.
Prezado, leitor.
Informamos que o Mapa da área de Montanha e Mangabal, apresentado no EIA, não cita as áreas da empresa citada pelo leitor, mas sim áreas ilegalmente apropriadas (“griladas”) como propriedades legítimas.
Obrigada por sua leitura.
Amazônia Real.