O entendimento do órgão ministerial tem como base a liminar da ministra Cármen Lúcia. Ela suspendeu ações no Mato Grosso do Sul. A decisão não deverá ser contrariada nas instâncias de primeiro e segundo graus (Foto: Ana Mendes/Amazônia Real) Depois que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração […]
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