A Constituição brasileira de outubro de 1988 incluiu disposições sobre projetos de desenvolvimento que afetam povos indígenas, fazendo necessária a aprovação pelas duas câmaras do Congresso Nacional (artigo 231, parágrafo 3º) e especificando que “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo (….) em caso de catástrofe ou epidemia (….) garantido, em […]
15/01/2018 17:03