“Nenhuma lei vai ser realmente eficaz se não houver uma mudança social que a permita funcionar. Ele já se inscreveu como pessoa trans e já apresentou o documento válido de registro, então as questões burocráticas não poderiam impedi-lo de um direito considerado líquido e certo, pois não houve falta de comprovação em si. Esse tipo de atitude dificulta o acesso de pessoas trans a editais”, analisa Karla Furtado, sócia do escritório Moura e Furtado advogadas associadas, primeiro escritório feminista, antirracista e anti LGBTQfóbico de Belém.
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