Barragens do Rio Madeira- Crédito de carbono para Jirau 7: Adicionalidade e Taxas de retorno
PHILIP M. FEARNSIDE O Protocolo de Quioto (Artigo 12, § 5°) exige que as reduções de emissões reivindicadas por crédito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) devem ser “adicionais às que ocorreriam na ausência da atividade […]
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