“Há muito tempo nós estamos sustentando que nesse processo há várias nulidades que impedem a reintegração. Entre as nulidades está o fato que a Justiça Estadual é incompetente, pois o processo deve tramitar perante a Justiça Federal, por se tratar de área em domínio da União”.
Rafael Barbosa, Defensor Público Geral do Amazonas..
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