“No ponto referente à circulação e intimidação da empresa ré perante o território indígena e a colocação de placas, trata-se de episódios constantes para os quais já havia sido advertida, de modo que não haverá mais outra advertência mas exigência direta do o juízo pelo imediato cumprimento da obrigação de não-fazer, ficando todos cientes de que poderá ocorrer a qualquer momento nova inspeção judicial no local, a fim de constatar o cumprimento da decisão judicial”
Jaiza Fraxe
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