“Entendemos que o juiz não poderia, sem haver pedido dessas duas partes do processo, ter decretado a prisão de ofício. Eles não foram denunciados ainda, existe apenas uma análise preliminar. A autoridade policial apontou crimes que talvez não se concretizem numa ação penal”
Danielo Osório, defensora regional de direitos humanos no Mato Grosso do Sul
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