Aprovação do marco temporal ‘premiará’ invasores de terras
Citações
“Explicando da forma mais simples, a Constituição Brasileira foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. O Marco Temporal está falando assim, a partir do dia 5 de outubro de 1988, quem estaria de posse da terra indígena até essa data, a data da promulgação, teria direito a ter sua terra demarcada, reconhecida oficialmente, que não está na posse da terra a partir de 1988, por isso que chamam de Marco Temporal, não teria mais direito de reclamar a regularização da terra indígena”, diz a deputada federal Joenia Wapichana (REDE-RR).
Links usados nesta reportagem
https://terrasindigenas.org.br/pt-br/terras-indigenas/4980
https://terrasindigenas.org.br/pt-br/terras-indigenas/4979
Links usados nesta reportagem
https://terrasindigenas.org.br/pt-br/terras-indigenas/4980
https://terrasindigenas.org.br/pt-br/terras-indigenas/4979
DOE PARA A AMAZÔNIA REAL
Sua contribuição fortalecerá o jornalismo investigativo, feito com independência e liberdade editorial, que visibiliza as populações silenciadas.
nao ao Marco Temporal