Povos Indígenas

Aprovação do marco temporal ‘premiará’ invasores de terras

Amazonia Real Por Leanderson Lima Publicado em: 16/10/2021 às 23:01
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“Explicando da forma mais simples, a Constituição Brasileira foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. O Marco Temporal está falando assim, a partir do dia 5 de outubro de 1988, quem estaria de posse da terra indígena até essa data, a data da promulgação, teria direito a ter sua terra demarcada, reconhecida oficialmente, que não está na posse da terra a partir de 1988, por isso que chamam de Marco Temporal, não teria mais direito de reclamar a regularização da terra indígena”, diz a deputada federal Joenia Wapichana (REDE-RR).

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https://terrasindigenas.org.br/pt-br/terras-indigenas/4980
https://terrasindigenas.org.br/pt-br/terras-indigenas/4979
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Leanderson Lima

Formado em Jornalismo, com especialização em Gestão de Pessoas, atua na área desde 2003. Possui passagens pelos jornais A Crítica, Correio Amazonense, Jornal do Commercio e Zero Hora (RS). Na televisão, trabalhou na TV A Crítica, RedeTV! Manaus, Rede Onda Digital e, nas rádios A Crítica FM e FM Onda Digital, atuou como comentarista e apresentador. Desde 2021, integra a equipe de jornalistas investigativos da agência Amazônia Real. É vencedor do Prêmio Petrobras de Jornalismo de 2015, com a reportagem “Chute no Preconceito”.

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1 Comentário

  1. Midori Uegama disse:

    nao ao Marco Temporal

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