“Explicando da forma mais simples, a Constituição Brasileira foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. O Marco Temporal está falando assim, a partir do dia 5 de outubro de 1988, quem estaria de posse da terra indígena até essa data, a data da promulgação, teria direito a ter sua terra demarcada, reconhecida oficialmente, que não está na posse da terra a partir de 1988, por isso que chamam de Marco Temporal, não teria mais direito de reclamar a regularização da terra indígena”, diz a deputada federal Joenia Wapichana (REDE-RR).
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Aprovação do marco temporal ‘premiará’ invasores de terras
Por Leanderson Lima
Publicado em: 16/10/2021 às 23:01
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Leanderson Lima
É graduado em Comunicação Social com habilitaçã em Jornalismo pelo Centro Universitário Nilton Lins. Tem MBA executivo em Gestão de pessoas e coaching, pelas Faculdades Idaam. Iniciou no jornalismo profissional em 2003, tendo trabalhado em veículos como Jornal A Crítica, Correio Amazonense, Jornal do Commercio e Zero Hora (RS). Na televisão trabalhou na TV A Crítica, Rede TV! Manaus, e na rádio A Crítica, como comentarista. Está na equipe de jornalistas investigativos da agência Amazônia Real desde o ano de 2021. É o vencedor do Prêmio Petrobras de Jornalismo de 2015, com a reportagem “Chute no Preconceito”.
nao ao Marco Temporal