“Por ter praticado um crime contra a mulher por razões da condições de sexo feminino [feminicídio], que totalizou 27 anos de reclusão em regime fechado”, dissa a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussolo, da 2a. Vara do Tribunal do Júri de Manaus, ao proferir a condenação de Ivan Rodrigues Chagas.
http://www.ssp.am.gov.br/ssp-dados/
https://amazoniareal.com.br/justica-do-amazonas-nao-julga-feminicidios-na-pandemia/
Parabéns pelas informações essa equipe nota 10