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Grilagem na rodovia BR-319: 4 – O escândalo do “Lote C”

Amazonia Real Por Amazônia Real Publicado em: 16/08/2021 às 20:55
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3 Comentários

  1. DANIEL FRANCISCO disse:

    Só defende o NÃO pavimentação da BR 319 aqueles que não dependem dela. Nós que viajemos por ele sentimos e vemos de perto o desespero de se precisar de algo e não ter por causa da BR 319 intrafegável. Já cheguei no restaurante do Gaúcho e, por várias vezes, não ter comida pra vender por falta mercadoria. Agora imaginem uma pessoa com uma crise a apêndice, infarto, tendo um AVC, no meio da rodovia intrafegável pelos atoleiros? Manter a BR 319 sem asfalto é desumano e, aí sim, fere a constituição, que, numa visão geral, tem as regras para o governo proporcionar o bem está de sua população, TODA a população, inclusive os índios, que, em sua maioria, quer prosperidade e não viver como animais, como muitos querem que vivam. Se todos tivessem mesmo preocupados com a floresta, deveriam apoiar FERVOROSAMENTE o projeto que dá CPF as terras da região, para saber QUEM está desmatando e queimando a floresta. Por que não querem isso? Simplesmente porque muitos desses ditos “defensores da floresta” são financiados pelos grileiros, posseiros ilegais, donos de balsas, etc, etc, etc, e nenhum desses querem LEGALIDADE na região, mas continuar na ILEGALIDADE. Mas o tempo de consertar as coisas chegou, nos próximos 10, 20, 30 anos o bem vai começar a prevalecer nesse pais, desde de o fim do império.

  2. Vinicius disse:

    Essa BR já tinha que ser pavimentada isso e uma vergonha atender interesses desses ativistas pq eles não sentem o isolamento na pele a br sempre existiu !!!

  3. Emerson Santos de Lima disse:

    Tenham calma, o Ministério Público Federal vai ser “enquadrado” na PEC 5/21 e, finalmente, espero, estará sujeito ao acompanhamento social tão necessário, devendo respeitar não as vontades das ONGs ambientais fundamentalistas ou sua própria interpretação acerca de seu papel, mas aos desígnios insculpidos na Constituição Federal de 1988, particularmente nos fundamentos do inc. II e III do art. 1º, nos objetivos fundamentais do inc. II e III do art. 3º, no art. 170, que expressa o princípio da redução das desigualdades regionais e sociais, e em seu preâmbulo que diz de forma muito clara que o Estado Democrático é “destinado ao exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.
    Acredito que em breve o MP deixará de agir de modo a travar os direitos das pessoas que habitam na região amazônica, onde morei por 27 anos, mas esteja sensível às realidades econômicas e sociais que estão, atualmente, ocultas e esquecidas nas manifestações frias do órgão ministerial e nas decisões da justiça resultantes que não promovem justiça, mas alimentam o fosso que separa o , brasileiros, cidadão, portador de direitos, morador das regiões servidas pela BR-319, dos demais compatriotas.

    Saudações respeitosas!

    De Brasília/DF

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