“São terras demarcadas pela lei brasileira no artigo 231 da Constituição de 1998. Esses maquinários destroem as florestas, os rios, prejudicam o subsolo e a vida do povo Yanomami e Yekuana. Eles exploram a riqueza do território homologado. A Constituição deixa claro que é proibido entrar em local demarcado. Esses deputados querem ganhar recursos através do garimpo ilegal em terras indígenas e esse PL é insconstitucional, não tem cabimento e causa danos ambientais. É uma armadilha e é inconstitucional”
Dário Kopenawa Yanomami
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