É doutor pelo Departamento de Ecologia e Biologia Evolucionária da Universidade de Michigan (EUA) e pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), em Manaus (AM), onde vive desde 1978. É membro da Academia Brasileira de Ciências. Recebeu o Prêmio Nobel da Paz pelo Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas (IPCC), em 2007. Tem mais de 600 publicações científicas e mais de 500 textos de divulgação de sua autoria que podem ser acessados aqui.
https://philip.inpa.gov.br
Caro Prof. Fearnside,
Reafirmamos nosso compromisso com o esclarecimento da sociedade em busca da promoção de um debate qualificado sobre o EAAS Solimões e, assim, enfatizamos que as atividades de petróleo e gás natural possuem regulamentação e regulação específicas, distintas de outras atividades econômicas (saiba mais em http://www.anp.gov.br).
O EAAS não determina que novas atividades petrolíferas serão desenvolvidas. No sentido inverso, o Estudo indica e localiza áreas sensíveis onde não é recomendável que se instalem novas atividades. Trata-se de um instrumento adicional para incorporar a dimensão socioambiental nas etapas iniciais do planejamento energético, antecipando a obtenção de informações regionais e possibilitando a mitigação de riscos para comunidades locais, empreendedores e sociedade em geral. O EAAS Solimões também não aprova ou levanta o potencial petrolífero da região, essas ações decorrem de outros estudos e normativas. Tampouco substitui o processo de licenciamento socioambiental. Não realizar o Estudo não impede a concessão das atividades petrolíferas, só amplia o risco de conflitos e de tomadas de decisão menos informadas. O instrumento do EAAS constitui-se em um aperfeiçoamento do processo de decisão e de incorporação da dimensão socioambiental nas etapas iniciais do planejamento energético, ressalte-se.
Sobre os cenários estudados de desenvolvimento das atividades petrolíferas, foram elencados os mais prováveis, de acordo com as premissas: a) de não haver novas concessões de áreas; b) de haver novas concessões e as atividades se desenvolverem em ritmo “médio” em relação ao praticado em bacias terrestres brasileiras; e c) de haver novas concessões e as atividades se desenvolverem em ritmo “alto” em relação ao praticado em bacias terrestres brasileiras. A elaboração de tais cenários foi realizada por profissionais especializados em petróleo e gás natural e as análises das consequências socioambientais desses cenários para a região foram desenvolvidas por equipe multidisciplinar de especialistas em estudos socioambientais. Seguindo a metodologia de análise de cenários, foi necessário estabelecer um horizonte ao longo do qual os efeitos de cada um deles poderiam ser percebidos (20 anos). Ainda assim, o quantitativo de infraestrutura necessária para desenvolver cada um dos cenários não é amplo o suficiente para que se preveja um desmatamento significativo na região. Adicionalmente, considerando a dinâmica regional e as características da atividade de exploração e produção de petróleo e gás, foi recomendada uma validade de 10 anos para o Estudo.
Cordialmente,
Caro Prof. Fearnside,
Reafirmamos nosso compromisso com o esclarecimento da sociedade em busca da promoção de um debate qualificado sobre o EAAS Solimões e, assim, enfatizamos que as atividades de petróleo e gás natural possuem regulamentação e regulação específicas, distintas de outras atividades econômicas (saiba mais em http://www.anp.gov.br).
O EAAS não determina que novas atividades petrolíferas serão desenvolvidas. No sentido inverso, o Estudo indica e localiza áreas sensíveis onde não é recomendável que se instalem novas atividades. Trata-se de um instrumento adicional para incorporar a dimensão socioambiental nas etapas iniciais do planejamento energético, antecipando a obtenção de informações regionais e possibilitando a mitigação de riscos para comunidades locais, empreendedores e sociedade em geral. O EAAS Solimões também não aprova ou levanta o potencial petrolífero da região, essas ações decorrem de outros estudos e normativas. Tampouco substitui o processo de licenciamento socioambiental. Não realizar o Estudo não impede a concessão das atividades petrolíferas, só amplia o risco de conflitos e de tomadas de decisão menos informadas. O instrumento do EAAS constitui-se em um aperfeiçoamento do processo de decisão e de incorporação da dimensão socioambiental nas etapas iniciais do planejamento energético, ressalte-se.
Sobre os cenários estudados de desenvolvimento das atividades petrolíferas, foram elencados os mais prováveis, de acordo com as premissas: a) de não haver novas concessões de áreas; b) de haver novas concessões e as atividades se desenvolverem em ritmo “médio” em relação ao praticado em bacias terrestres brasileiras; e c) de haver novas concessões e as atividades se desenvolverem em ritmo “alto” em relação ao praticado em bacias terrestres brasileiras. A elaboração de tais cenários foi realizada por profissionais especializados em petróleo e gás natural e as análises das consequências socioambientais desses cenários para a região foram desenvolvidas por equipe multidisciplinar de especialistas em estudos socioambientais. Seguindo a metodologia de análise de cenários, foi necessário estabelecer um horizonte ao longo do qual os efeitos de cada um deles poderiam ser percebidos (20 anos). Ainda assim, o quantitativo de infraestrutura necessária para desenvolver cada um dos cenários não é amplo o suficiente para que se preveja um desmatamento significativo na região. Adicionalmente, considerando a dinâmica regional e as características da atividade de exploração e produção de petróleo e gás, foi recomendada uma validade de 10 anos para o Estudo.
Cordialmente,