“A reportagem, à primeira vista, atuou dentro dos limites da liberdade de imprensa. Embora tenha mencionado o nome da empresa recorrida, o fez na condição de mero informante do fato, sem expressar qualquer julgamento de valor ou atribuição de culpa” - Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas
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TJ-AM suspende uma das censuras contra a Amazônia Real
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