Povos Indígenas

Neto de Márcia Mura sofre racismo institucional em cartório de Rondônia

Amazonia Real Por Nicoly Ambrosio Publicado em: 26/09/2024 às 17:21
Citações
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto n.º 5.051/2004 e ratificada pelo Brasil, estabelece no artigo 2 que os governos devem assumir a responsabilidade de desenvolver ações coordenadas e sistemáticas com o objetivo de proteger os direitos dos povos indígenas e garantir o respeito pela sua integridade cultural.

https://amazoniareal.com.br/ninawa-ganha-na-justica-do-acre-direito-de-ter-o-nome-da-etnia-huni-kui-em-seu-sobrenome/

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Nicoly Ambrosio

É jornalista formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e fotógrafa independente residente na cidade de Manaus. Como repórter, escreve sobre violações de direitos humanos, conflitos no campo, povos indígenas, populações quilombolas, racismo ambiental, cultura, arte e direitos das mulheres, dos negros e da população LGBTQIAPN+. Já expôs trabalhos fotográficos no 10° Festival de Fotografia de Tiradentes (Tiradentes/MG, 2020) e Galeria do Largo - Espaço Mediações (Manaus/AM, 2020). De 2020 a 2022, participou do projeto de Treinamento no Jornalismo Independente e Investigativo da Amazônia Real.

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2 Comentários

  1. Cassia disse:

    Meus ascendentes eram guarani, pra mim o povo mais sofrido e resistente. Nossas memórias foram apagadas. Fui indigenista e tive 3 filhos, quando fui registrar a primeira, com nome de Inawaty, nome de uma tuxaua Matis encontrei resistência do cartorário, ele disse wue era vexatório. Sou Paulista, tentei em outro cartório da cidade vizinha e o cartorário elogiou o nome dizendo ser um nome genuíno brasileiro. Eu iria pra capital, mas não iria desistir. Infelizmente não temos sobrenome indigena e nem conheço nomes guarani. Nos dois outros filhos também coloquei nomes indígenas.

  2. Augusto Luiz de Aragão Pessin disse:

    Excelente reportagem obrigado, uma referência no assunto. Parabéns!

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